O Piso Profissional para os Professores foi regulamentado em 2008 pela Lei 11 738, mas teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal por agluns Estado brasileiros. Essa semana o STF ratificou a sua constitucionalidade, ou seja, a lei é legal e terá de ser cumprida sob pena de o gestor que descuprí-la incorrer no crime de improbidade aministrativa.
Sendo assim, em Cuitegi, o Professor da rede muncipal deverá receber, como valor incial ,o equivalente a R$ 1 187, 97 o que corresponde ao piso. Entretanto, o Chefe do Executivo enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que prever um valor incial muito aquém do estipulado pelo Governo Federal. A iniciativa provocou o professorado, que lotou a Cãmara para acompanhar a sessão. Depois de algumas discursões o projeto será devolvido para o executivo fazer as devidas alterações e enquadrá-lo de acordo com a determinação do Supremo. O trâmite do projeto seria bem mais rápido se houvesse um Vereador capaz de emendá-lo para favorecer aos professores e abreviar o tempo demandado.
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