FORMAÇÃO CONTINUADA: DIRETORES TERÃO ATÉ DIA 03 PARA INDICAR PROFESSORES

Segundo anúncio do MEC, os Diretores de Escolas terão até sexta (03) para indicar professores para participarem de cursos de extensão e aperfeiçoamento, estes por sua vez terão até dia 05 para confirmarem a indicação, feita pelo diretor, na plataforma freire. Os diretores que não estiverem confirmados na plataforma freire com tal deverão procurar as Secretarias para solucionar o problema, pois só poderá indicar professor para os cursos, os diretores que tiverem dividamente informados na plataforma. Lei na íntegra comunicado do MEC.

Senhora Diretora/ Senhor Diretor,

O Ministério da Educação prorrogou o prazo para inscrição nos cursos de formação continuada (2°/2011). Agora o novo prazo final para indicação dos professores pelas escolas para cursos de extensão e aperfeiçoamento na Plataforma Freire é 03/06/2011. Assim, as escolas poderão continuar a indicar professores para estes cursos até 23:59 desta sexta-feira. Os professores, por sua vez, terão até domingo, dia 05/06/2011, para confirmar ou não a indicação feita pelo diretor de sua escola.

Informamos também que o período de inscrição para os cursos de especialização mudou para 06/06/2011 até 12/06/2011. Reafirmamos também que os professores indicados pela escola para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão não poderão se pré-inscrever em cursos de especialização, mesmo que não confirmem interesse em realizar o curso de extensão e aperfeiçoamento para o qual foi indicado.  

Reforçamos o pedido para que o diretor de escola não confirmado como tal na Plataforma Freire entre em contato com a Secretaria da Educação para cobrar providências. Somente depois da confirmação dos diretores das escolas pelos Secretários de Educação é que estes poderão realizar a indicação dos professores para os cursos de extensão e aperfeiçoamento.        

Portanto, o novo cronograma para inscrição nos cursos ofertados via Plataforma Freire é:

1. Para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão:

Desde 11/05/2011: Secretarias de Educação devem acessar a Plataforma Freire (perfil Secretário de Educação) para confirmar ou alterar, na lista que se encontra no sistema, o nome dos diretores das escolas da sua rede de ensino. Essa confirmação / alteração é condição indispensável para a etapa seguinte;

Entre 16/05/2011 e 03/06/2011: Após terem seus nomes confirmados na Plataforma Freire pelas Secretarias de Educação, as escolas, por meio dos seus diretores, deverão acessar a Plataforma Freire (perfil escola) e indicar professores da sua unidade para cursos de extensão e aperfeiçoamento. Cada professor somente poderá ser indicado para um curso e as indicações devem levar em conta as necessidades da escola;

Entre 23/05/2011 e 05/06/2011: Professores devem acessar a Plataforma Freire (perfil professor) para confirmar seu interesse em realizar o curso para o qual foram indicados pelos diretores das escolas. Indicações que não forem confirmadas pelos professores não terão seguimento para a etapa seguinte;

Entre 06/06/2011 e 16/06/2011: Secretarias de Educação devem acessar a Plataforma Freire para validar ou indeferir as indicações dos professores para os cursos de extensão e aperfeiçoamento. Essa etapa também é indispensável para a finalização do procedimento de inscrição;


3. Para cursos de especialização:

Entre 06/06/2011 e 12/06/2011: Pré-inscrição dos professores nos cursos de especialização.

Entre 06/06/2011 e 16/06/2011: Validação das pré-inscrições dos professores nos cursos de especialização por parte das Secretarias de Educação. Essa etapa é indispensável para a finalização do procedimento de inscrição.

4. Também voltamos a reafirmar as seguintes regras:

a) Considerando que o público-alvo das ações de formação continuada do Ministério da Educação são aqueles professores que estão em sala de aula, somente poderão ter seus nomes indicados ou pré-inscritos aqueles professores que tenham sido registrados como professores em exercício no Censo Escolar 2009 ou no Censo Escolar 2010. Aqueles professores que estavam, por qualquer razão, afastados da sala de aula nas datas de referência do Censo Escolar desses anos deverão aguardar nova oportunidade para acessar aos cursos da Plataforma Freire.

b) Professor que já tenha se pré-inscrito em curso de formação inicial não poderá ter seu nome indicado para cursos de aperfeiçoamento e extensão e não poderá se pré-inscrever em curso de especialização;

c) O diretor de escola poderá, enquanto o professor não confirmar o interesse em participar no curso para qual for indicado, cancelar e refazer indicações para os professores de sua escola.

d) Professor que tenha sido indicado pela escola para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão não poderá se pré-inscrever em cursos de especialização, mesmo que não confirme interesse em realizar o curso de extensão e aperfeiçoamento para o qual foi indicado.

e) O sistema Plataforma Freire não limitará o número de validação de indicações de professores (cursos de aperfeiçoamento e extensão) ou o número de validação de pré-inscrições (cursos de especialização). Contudo, solicita-se que a validação leve em consideração a capacidade da Secretaria de Educação em apoiar ao professor que realizará cursos de formação continuada. Assim, professores que tiverem seus nomes validados pelas Secretarias de Educação devem ter asseguradas condições de realizar
o curso. Essa medida visa evitar posteriores desistências dos cursos.

5. Por fim, informa-se que a adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos programas Pró-Letramento e Gestar II deve ser realizada, oportunamente, por meio do Plano de Ações Articuladas. Esta Secretaria de Educação Básica conta com a parceria das Secretarias de Educação para a promoção das políticas de formação continuada de professores e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

6. Dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 616161, opção 7, ou por meio do “Fale Conosco” no site http://freire.mec.gov.br/index-static


Brasília, 30 de maio de 2011.
Secretaria de Educação Básica

 
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quinta-feira, 2 de junho de 2011

FORMAÇÃO CONTINUADA: DIRETORES TERÃO ATÉ DIA 03 PARA INDICAR PROFESSORES

Segundo anúncio do MEC, os Diretores de Escolas terão até sexta (03) para indicar professores para participarem de cursos de extensão e aperfeiçoamento, estes por sua vez terão até dia 05 para confirmarem a indicação, feita pelo diretor, na plataforma freire. Os diretores que não estiverem confirmados na plataforma freire com tal deverão procurar as Secretarias para solucionar o problema, pois só poderá indicar professor para os cursos, os diretores que tiverem dividamente informados na plataforma. Lei na íntegra comunicado do MEC.

Senhora Diretora/ Senhor Diretor,

O Ministério da Educação prorrogou o prazo para inscrição nos cursos de formação continuada (2°/2011). Agora o novo prazo final para indicação dos professores pelas escolas para cursos de extensão e aperfeiçoamento na Plataforma Freire é 03/06/2011. Assim, as escolas poderão continuar a indicar professores para estes cursos até 23:59 desta sexta-feira. Os professores, por sua vez, terão até domingo, dia 05/06/2011, para confirmar ou não a indicação feita pelo diretor de sua escola.

Informamos também que o período de inscrição para os cursos de especialização mudou para 06/06/2011 até 12/06/2011. Reafirmamos também que os professores indicados pela escola para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão não poderão se pré-inscrever em cursos de especialização, mesmo que não confirmem interesse em realizar o curso de extensão e aperfeiçoamento para o qual foi indicado.  

Reforçamos o pedido para que o diretor de escola não confirmado como tal na Plataforma Freire entre em contato com a Secretaria da Educação para cobrar providências. Somente depois da confirmação dos diretores das escolas pelos Secretários de Educação é que estes poderão realizar a indicação dos professores para os cursos de extensão e aperfeiçoamento.        

Portanto, o novo cronograma para inscrição nos cursos ofertados via Plataforma Freire é:

1. Para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão:

Desde 11/05/2011: Secretarias de Educação devem acessar a Plataforma Freire (perfil Secretário de Educação) para confirmar ou alterar, na lista que se encontra no sistema, o nome dos diretores das escolas da sua rede de ensino. Essa confirmação / alteração é condição indispensável para a etapa seguinte;

Entre 16/05/2011 e 03/06/2011: Após terem seus nomes confirmados na Plataforma Freire pelas Secretarias de Educação, as escolas, por meio dos seus diretores, deverão acessar a Plataforma Freire (perfil escola) e indicar professores da sua unidade para cursos de extensão e aperfeiçoamento. Cada professor somente poderá ser indicado para um curso e as indicações devem levar em conta as necessidades da escola;

Entre 23/05/2011 e 05/06/2011: Professores devem acessar a Plataforma Freire (perfil professor) para confirmar seu interesse em realizar o curso para o qual foram indicados pelos diretores das escolas. Indicações que não forem confirmadas pelos professores não terão seguimento para a etapa seguinte;

Entre 06/06/2011 e 16/06/2011: Secretarias de Educação devem acessar a Plataforma Freire para validar ou indeferir as indicações dos professores para os cursos de extensão e aperfeiçoamento. Essa etapa também é indispensável para a finalização do procedimento de inscrição;


3. Para cursos de especialização:

Entre 06/06/2011 e 12/06/2011: Pré-inscrição dos professores nos cursos de especialização.

Entre 06/06/2011 e 16/06/2011: Validação das pré-inscrições dos professores nos cursos de especialização por parte das Secretarias de Educação. Essa etapa é indispensável para a finalização do procedimento de inscrição.

4. Também voltamos a reafirmar as seguintes regras:

a) Considerando que o público-alvo das ações de formação continuada do Ministério da Educação são aqueles professores que estão em sala de aula, somente poderão ter seus nomes indicados ou pré-inscritos aqueles professores que tenham sido registrados como professores em exercício no Censo Escolar 2009 ou no Censo Escolar 2010. Aqueles professores que estavam, por qualquer razão, afastados da sala de aula nas datas de referência do Censo Escolar desses anos deverão aguardar nova oportunidade para acessar aos cursos da Plataforma Freire.

b) Professor que já tenha se pré-inscrito em curso de formação inicial não poderá ter seu nome indicado para cursos de aperfeiçoamento e extensão e não poderá se pré-inscrever em curso de especialização;

c) O diretor de escola poderá, enquanto o professor não confirmar o interesse em participar no curso para qual for indicado, cancelar e refazer indicações para os professores de sua escola.

d) Professor que tenha sido indicado pela escola para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão não poderá se pré-inscrever em cursos de especialização, mesmo que não confirme interesse em realizar o curso de extensão e aperfeiçoamento para o qual foi indicado.

e) O sistema Plataforma Freire não limitará o número de validação de indicações de professores (cursos de aperfeiçoamento e extensão) ou o número de validação de pré-inscrições (cursos de especialização). Contudo, solicita-se que a validação leve em consideração a capacidade da Secretaria de Educação em apoiar ao professor que realizará cursos de formação continuada. Assim, professores que tiverem seus nomes validados pelas Secretarias de Educação devem ter asseguradas condições de realizar
o curso. Essa medida visa evitar posteriores desistências dos cursos.

5. Por fim, informa-se que a adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos programas Pró-Letramento e Gestar II deve ser realizada, oportunamente, por meio do Plano de Ações Articuladas. Esta Secretaria de Educação Básica conta com a parceria das Secretarias de Educação para a promoção das políticas de formação continuada de professores e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

6. Dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 616161, opção 7, ou por meio do “Fale Conosco” no site http://freire.mec.gov.br/index-static


Brasília, 30 de maio de 2011.
Secretaria de Educação Básica

 

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