
O
projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da CE (Comissão de
Educação, Cultura e Esporte), prevista para a terça-feira (11). Em
seguida, será enviado à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania), onde receberá decisão terminativa.
A
proposta altera a Lei 8072/90, que define os crimes considerados
hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados
hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei 8666/93 (Lei das
Licitações), “quando a prática estiver relacionada a licitações,
contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação
pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça,
indulto ou fiança.
Em
sua exposição de motivos, Lobão observa que, recentemente, o
Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU (Advocacia Geral da União)
divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são
das áreas de educação e saúde. A CGU (Controladoria Geral da União),
segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram
desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois
setores. Essas verbas, como comentou o senador, seriam destinadas para a
reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e
procedimentos do SUS.
O
projeto conta com voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque
(PDT-DF). Em seu relatório, ele diz que, além dos mecanismos de controle
já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos
públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de
coibir essas práticas nefastas”.
Fonte: Agência Senado
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