Reviravolta: Ministra nega pedido de Anderson Monteiro para assumir prefeitura de Esperança

A ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelos advogados do candidato Anderson Monteiro(PSC) feito no início do mês.  Os advogados de Anderson Monteiro impetraram um mandado de segurança  com pedido de liminar ao TSE para derrubar um acórdão do TRE da Paraíba  que suspendeu a decisão monocrática proferida pelo juiz desembargador Marcio Aciole, dando o direito a Anderson Monteiro de ser diplomado.

Caso o pedido tivesse sido aceito, explica o advogado Manollys Silans, voltaria a prevalecer a decisão do juiz Marcio Aciole em diplomar Anderson.

Para fundamentar sua decisão, a ministra Carmem Lúcia usou um trecho do acórdão do TRE em que diz, “quanto à liminar pretendida, em um juízo preliminar, entendo demonstrada a fumaça do bom direito na medida em que a jurisprudência aponta no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos”.

Ela ainda acrescenta, “tão sedimentada está a questão na Justiça Eleitoral que, na elaboração das resoluções para as eleições de 2012 pelo TSE, restou expressamente estabelecida a impossibilidade de diplomar candidato com registro indeferido” (fl. 567).

Com esta decisão, assume a prefeitura de Esperança, no dia 1º de Janeiro,  o presidente da Câmara Municipal. A candidata a presidência será a vereadora Cristiane Almeida, que poderá ser a primeira mulher a assumir o cargo de prefeita do município de Esperança.

Redação do pbagora com Belarmino Notícias
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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Reviravolta: Ministra nega pedido de Anderson Monteiro para assumir prefeitura de Esperança

A ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelos advogados do candidato Anderson Monteiro(PSC) feito no início do mês.  Os advogados de Anderson Monteiro impetraram um mandado de segurança  com pedido de liminar ao TSE para derrubar um acórdão do TRE da Paraíba  que suspendeu a decisão monocrática proferida pelo juiz desembargador Marcio Aciole, dando o direito a Anderson Monteiro de ser diplomado.

Caso o pedido tivesse sido aceito, explica o advogado Manollys Silans, voltaria a prevalecer a decisão do juiz Marcio Aciole em diplomar Anderson.

Para fundamentar sua decisão, a ministra Carmem Lúcia usou um trecho do acórdão do TRE em que diz, “quanto à liminar pretendida, em um juízo preliminar, entendo demonstrada a fumaça do bom direito na medida em que a jurisprudência aponta no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos”.

Ela ainda acrescenta, “tão sedimentada está a questão na Justiça Eleitoral que, na elaboração das resoluções para as eleições de 2012 pelo TSE, restou expressamente estabelecida a impossibilidade de diplomar candidato com registro indeferido” (fl. 567).

Com esta decisão, assume a prefeitura de Esperança, no dia 1º de Janeiro,  o presidente da Câmara Municipal. A candidata a presidência será a vereadora Cristiane Almeida, que poderá ser a primeira mulher a assumir o cargo de prefeita do município de Esperança.

Redação do pbagora com Belarmino Notícias

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