
O pagamento de até um quarto do subsídio mensal pago aos parlamentares que comparecem em até quatro sessões extraordinárias por mês corresponde a R$ 5.010,50. "A quantidade de sessões extraordinárias eu não sei dizer, a Mesa Diretora deve ter esses dados com exatidão. Sei que foram inúmeras, mas poucas foram remuneradas. Muitas vezes ficamos além do nosso horário. Não quer dizer que toda a sessão convocada extraordinariamente seja remunerada. São poucas. Sobre o que acha a OAB, acredito que o assunto exige uma análise mais profunda até para estabelecer uma agenda de trabalho na Assembleia. Tudo isso deveria ser discutido de forma mais ampla para não prejudicar ninguém", explicou.
Entenda:
Jeton é o pagamento que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias. Esse pagamento em sessão extraordinária não é mais permitido, desde a EC 50 de 2006, conforme o artigo 57 § 7º da Constituição Federal, como segue: "§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)"
Vanessa de Melo PB Agora
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