
A presidenta
Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a
idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria
de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a
seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de
deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo
de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para
mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os
portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e
dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define
ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55
anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que
cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a
existência de deficiência durante igual período.
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação
futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a
deficiência durante todo o período de contribuição.
Para aqueles
que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos
diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador
exerceu atividade com deficiência.
Fonte: Agência Brasil
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