POR UNANIMIDADE ( 7 a 0 ) - TSE CONFIRMA: CÁSSIO PODERÁ SER CANDIDATO

Em consulta feita no Tribunal, a Corte unificou, por unanimidade, que a data que passa a contar sobre inelegibilidade é o da eleição, portanto, Cássio é elegível para as eleições deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fulminou, na noite desta quinta-feira (29), qualquer tese que pese contra a pré-candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo. Em consulta feita no Tribunal, a Corte unificou, por unanimidade, que a data que passa a contar sobre inelegibilidade é o da eleição, , ou seja, a contagem será feita dia a dia a contar da data da eleição. Portanto, Cássio é elegível para as eleições deste ano.
“TSE decidiu em consulta agora há pouco: – a contagem de prazo das inelegibilidades é da data das eleições. Consagrou a elegibilidade de Cássio. TSE hoje, na famosíssima Consulta que esperavam, fulminou tese contra Cássio”, confirmou o advogado Harrison Targino.
A consulta de número 433-44 teve a relatoria da ministra Luciana Rossio. O autor da Questão Jurídica foi Pedro dos Santos Lima Guerra, que consultou o TSE sobre a Alínea ‘D’ da Lei Complementar 64/90 referente a contagem de oito anos. O processo é similar ao de Cássio.

Redação: Portal Pilões News / com blog do Gordinho

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quinta-feira, 29 de maio de 2014

POR UNANIMIDADE ( 7 a 0 ) - TSE CONFIRMA: CÁSSIO PODERÁ SER CANDIDATO

Em consulta feita no Tribunal, a Corte unificou, por unanimidade, que a data que passa a contar sobre inelegibilidade é o da eleição, portanto, Cássio é elegível para as eleições deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fulminou, na noite desta quinta-feira (29), qualquer tese que pese contra a pré-candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo. Em consulta feita no Tribunal, a Corte unificou, por unanimidade, que a data que passa a contar sobre inelegibilidade é o da eleição, , ou seja, a contagem será feita dia a dia a contar da data da eleição. Portanto, Cássio é elegível para as eleições deste ano.
“TSE decidiu em consulta agora há pouco: – a contagem de prazo das inelegibilidades é da data das eleições. Consagrou a elegibilidade de Cássio. TSE hoje, na famosíssima Consulta que esperavam, fulminou tese contra Cássio”, confirmou o advogado Harrison Targino.
A consulta de número 433-44 teve a relatoria da ministra Luciana Rossio. O autor da Questão Jurídica foi Pedro dos Santos Lima Guerra, que consultou o TSE sobre a Alínea ‘D’ da Lei Complementar 64/90 referente a contagem de oito anos. O processo é similar ao de Cássio.

Redação: Portal Pilões News / com blog do Gordinho

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