A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios.
A proposta sofreu alterações em relação ao texto enviado pelo Senado, com redução das exigências para emancipação de um distrito, e agora deverá voltar para nova análise e votação por parte dos senadores, antes de ir à sanção presidencial.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que ela aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de municípios.
A principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
O texto aprovado aumenta a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil no Sul e Sudeste. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4 mil e agora passará a 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil moradores.
Em contrapartida, o projeto facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação, que passou de 10% para 3% da população da região envolvida.
O plenário da Câmara aprovou duas alterações propostas pelo relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que derrubam duas regras previstas na proposta original. Uma delas exclui a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios. A versão aprovada pelo Senado exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A outra alteração feita por Moreira Mendes permite contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar para alcançar a exigência mínima prevista na legislação. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter “número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado”.
Passo a passo para criação
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
O EVM será divulgado à população e submetido a uma consulta pública por, no mínimo,120 dias. Durante este prazo serão realizadas audiências públicas para que o estudo seja debatido por autoridades, especialistas e a população.
Após este período, o EVM será votado pela Assembleia Legislativa. Se for aprovado, a Assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral do estado a realização de um plebiscito, “preferencialmente em conjunto com as eleições federais ou estaduais”.
Se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. Aprovada a lei, a escolha dos governantes locais. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a realização de nova consulta popular.
Com G1
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