Cássio Cunha Lima é elegível, decide o Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na noite desta segunda-feira (04), por cinco votos contra um, que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) é elegível. Com a decisão o registro de candidatura do tucano foi deferido e ele está liberado para concorrer às eleições.
O juiz Rudival Gama – relator do processo que pede a inelegibilidade do senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB) – votou pela elegibilidade do tucano e, consequetemente, liberou a candidatura de Cássio.
Já o desembargador João Alves discordou do relator e votou pela inelegibilidade do tucano. O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves, acompanhou o voto do relator e votou pela elegibilidade de Cássio, assim como Sylvio Pélico Porto. Os juízes Breno Wanderley e Eduardo Carvalho também votaram pela elegibilidade do tucano. 
O voto do relator
O relator juiz Rudival Gama entendeu que o prazo da contagem de inelegibilidade deve ser feito considerando apenas o primeiro turno das eleições. Para ele, o marco divisor das eleições é o primeiro turno, jamais em um segundo e, portanto, os prazos estipulados em lei já foram cumpridos pelo candidato, segundo o juiz Rudival Gama.
Ele comparou as eleições majoritárias com as proporcionais alegando que candidatos a deputado federal, estadual e senador estariam, juridicamente, inelegíveis a contar do primeiro turno. Candidatos a governador e prefeitos de cidades onde há segundo turno, por sua vez, ficariam inelegíveis a partir da segunda etapa do pleito. Isso, para o magistrado, faz com que se corra o risco de criar critérios diferenciados para as eleições majoritárias e proporcionais.
“Portanto, a data da contagem de prazo se dá a partir do dia 1º de outubro. Segundo turno é eleição complementar. O regime jurídico das elegibilidades e inelegibilidade é a partir do registro”, disse.
Desembargador João Alves
O desembargador João Alves discordou do voto do relator e disse que o marco temporal que deve marcar essa decisão é o segundo turno. ”As inelegibilidades se estendem os oito anos seguintes da eleição. A inelegibilidade como a falta de condições de elegibilidade são restrições temporárias e devem ser aferidas a cada eleição, porquanto discordo do relator. A inelegibilidade devia contar na data que se realizou o segundo turno. O texto constitucional define o segundo turno como um novo pleito eleitoral”, argumentou.
Corregedor eleitoral Tércio Chaves
O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves, concordou com o relator. “Eu entenderia como exaurida nos seus três anos eu não entendo aplicar a retroatividade penal, aplico a benéfica. Mas, embora que por maioria a Suprema Corte admitiu essa questão pacificada. Vou me ater a contagem do prazo de oito anos,do prazo de inelegibilidade e das eleições decididas em segundo turno. Considero que o prazo da elegibilidade deve ser contato dia a dia. Nossa Constituição trata os dois turnos como única eleição e em outro artigo trata como nova eleição.  O Brasil é o país da jurisprudência porque deixa muitos entendimentos. Peço vênia ao voto discordante do desembargador e voto com o relator”, concluiu.
Sylvio Pélico Porto
“Entendo que a eleição é em um turno só. Se há apenas um registro é uma só eleição. O meu voto está no mesmo sentido dos que já se pronunciaram a favor”, disse resumindo seu voto.
Breno Wanderley
“Não se pode fugir do parâmetro da lei com relação ao segundo turno, posto que temos como certo o primeiro turno como ato deflagatório do resultado.
Pedidos de impugnação, acusação e defesa
O registro de candidatura de Cássio Cunha Lima recebeu um pedido de impugnação do Ministério Público e duas notícias de inelegibilidade de dois cidadãos paraibanos, um deles Demócrito Medeiros de Oliveira e o outro de Sérgio Augusto Gomes da Silva. Todas elas se referiram a cassação do então governador.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados do tucano, estava que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. A defesa de Cássio argumentou, ainda, que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.
Com relação a possibilidade da contagem ter que ser feita referindo-se ao segundo turno, os juristas alegaram a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. “O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral”.
Já os advogados de acusação alegaram que deveria ser considerado, entre outras coisas, que a inelegibilidade valeria a partir do segundo turno, o que deixaria Cássio fora da disputa para o governo.
Portal Pilões News / com Nice Almeida com informações de Rebeca Carvalho
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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cássio Cunha Lima é elegível, decide o Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na noite desta segunda-feira (04), por cinco votos contra um, que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) é elegível. Com a decisão o registro de candidatura do tucano foi deferido e ele está liberado para concorrer às eleições.
O juiz Rudival Gama – relator do processo que pede a inelegibilidade do senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB) – votou pela elegibilidade do tucano e, consequetemente, liberou a candidatura de Cássio.
Já o desembargador João Alves discordou do relator e votou pela inelegibilidade do tucano. O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves, acompanhou o voto do relator e votou pela elegibilidade de Cássio, assim como Sylvio Pélico Porto. Os juízes Breno Wanderley e Eduardo Carvalho também votaram pela elegibilidade do tucano. 
O voto do relator
O relator juiz Rudival Gama entendeu que o prazo da contagem de inelegibilidade deve ser feito considerando apenas o primeiro turno das eleições. Para ele, o marco divisor das eleições é o primeiro turno, jamais em um segundo e, portanto, os prazos estipulados em lei já foram cumpridos pelo candidato, segundo o juiz Rudival Gama.
Ele comparou as eleições majoritárias com as proporcionais alegando que candidatos a deputado federal, estadual e senador estariam, juridicamente, inelegíveis a contar do primeiro turno. Candidatos a governador e prefeitos de cidades onde há segundo turno, por sua vez, ficariam inelegíveis a partir da segunda etapa do pleito. Isso, para o magistrado, faz com que se corra o risco de criar critérios diferenciados para as eleições majoritárias e proporcionais.
“Portanto, a data da contagem de prazo se dá a partir do dia 1º de outubro. Segundo turno é eleição complementar. O regime jurídico das elegibilidades e inelegibilidade é a partir do registro”, disse.
Desembargador João Alves
O desembargador João Alves discordou do voto do relator e disse que o marco temporal que deve marcar essa decisão é o segundo turno. ”As inelegibilidades se estendem os oito anos seguintes da eleição. A inelegibilidade como a falta de condições de elegibilidade são restrições temporárias e devem ser aferidas a cada eleição, porquanto discordo do relator. A inelegibilidade devia contar na data que se realizou o segundo turno. O texto constitucional define o segundo turno como um novo pleito eleitoral”, argumentou.
Corregedor eleitoral Tércio Chaves
O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves, concordou com o relator. “Eu entenderia como exaurida nos seus três anos eu não entendo aplicar a retroatividade penal, aplico a benéfica. Mas, embora que por maioria a Suprema Corte admitiu essa questão pacificada. Vou me ater a contagem do prazo de oito anos,do prazo de inelegibilidade e das eleições decididas em segundo turno. Considero que o prazo da elegibilidade deve ser contato dia a dia. Nossa Constituição trata os dois turnos como única eleição e em outro artigo trata como nova eleição.  O Brasil é o país da jurisprudência porque deixa muitos entendimentos. Peço vênia ao voto discordante do desembargador e voto com o relator”, concluiu.
Sylvio Pélico Porto
“Entendo que a eleição é em um turno só. Se há apenas um registro é uma só eleição. O meu voto está no mesmo sentido dos que já se pronunciaram a favor”, disse resumindo seu voto.
Breno Wanderley
“Não se pode fugir do parâmetro da lei com relação ao segundo turno, posto que temos como certo o primeiro turno como ato deflagatório do resultado.
Pedidos de impugnação, acusação e defesa
O registro de candidatura de Cássio Cunha Lima recebeu um pedido de impugnação do Ministério Público e duas notícias de inelegibilidade de dois cidadãos paraibanos, um deles Demócrito Medeiros de Oliveira e o outro de Sérgio Augusto Gomes da Silva. Todas elas se referiram a cassação do então governador.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados do tucano, estava que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. A defesa de Cássio argumentou, ainda, que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.
Com relação a possibilidade da contagem ter que ser feita referindo-se ao segundo turno, os juristas alegaram a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. “O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral”.
Já os advogados de acusação alegaram que deveria ser considerado, entre outras coisas, que a inelegibilidade valeria a partir do segundo turno, o que deixaria Cássio fora da disputa para o governo.
Portal Pilões News / com Nice Almeida com informações de Rebeca Carvalho

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