| Foto: simpasso |
A partir de janeiro de 2012, em consonância com as resoluções BACEN 3.402 e 3.424/2006, entra em vigor a portabilidade dos créditos de salário dos empregados e servidores públicos, que poderão optar pelo banco onde haverá a movimentação dos valores, independente do convênio/contrato mantido pela Instituição Financeira e do Órgão Público empregador. O servidor que quiser receber seus vencimentos em outro banco, deverá apenas fazer um comunicado a instituição que estiver vinculado atualmente. A partir desse momento, o banco deverá transferir o crédito, sem custo e no mesmo dia da solicitação.
A medida abrange os servidores de todas as esferas, federal, estadual e municipal, em todos os poderes. Para os demais empregados da iniciativa privada, a portabilidade já foi implantada há três anos.
A medida abrange os servidores de todas as esferas, federal, estadual e municipal, em todos os poderes. Para os demais empregados da iniciativa privada, a portabilidade já foi implantada há três anos.
Isso dá um basta na farra de vendas de folhas de pagamentos por parte de alguns gestores que lougravam lucros com o negócio. Agora é diferente. É o servidor que escolhe o banco que melhor lhe convier e oferecer mais vantagens para o cliente. Muitos servidores deverão enviar oficios, solicitanto a transferências de seu pagamento para seus bancos de origem, pois agora estão todos aforriados.
Da redação com simpasso