Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados
por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar
no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator
do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a
qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos.
“Consignou-se
que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega
gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros
para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o
Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se
tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar
carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O
TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na
prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”,
enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A
defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade
de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua
cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil
litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o
abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito
argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria
recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi
distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de
que teria havido captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o
advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico
tendo em vvista a pequena quantidade de combustível distribuída, se
esgotou no percurso da carreata.
Portal Leste Maranhense