Em
função da greve prevista dos Bancos e da Empresa de Correios e
Telégrafos, os consumidores devem buscar formas alternativas para pagar
as contas. A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é
do consumidor, mesmo que as instituições recebedoras estejam de greve.
Entretanto,
o fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para
que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve dos
Correios e dos Bancos, é obrigação do fornecedor. A maioria das contas
pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas,
correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
Caberá
ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação,
procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via
de cobrança ou então outra forma para efetuar o pagamento, a exemplo da
emissão de segunda via por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da
data de vencimento a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a
suspensão na prestação de serviços.
Caso
as empresas não forneçam nenhuma alternativa para o pagamento das
contas em dia, o consumidor não poderá sofrer penalidades, ou seja, dele
não deverão ser cobrados juros e multas. É importante que o consumidor,
ao entrar em contato com a empresa solicitando alternativas de
pagamento, documente esse contato realizado, anotando o nmero de
protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como, o nome do atendente.
Todos
os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias
antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o
consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a
ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao
ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
Para
quem contratou os serviços dos Correios e estes não forem prestados na
forma contratada, o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento. A
reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a
questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder
Judiciário.
No
caso dos Bancos a orientação do Procon é que estes devem manter em
funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de
saques, depósitos e pagamentos.
O
serviço on-line também deverá estar em funcionamento para oferecer ao
consumidor outra opção de realização das suas transações bancárias,
garantindo assim um efetivo mínimo nas agências da cidade.
Portal Correio