Publicada em 25 de agosto desse ano, a lei nº 12 696 torna o mandato do Conselho Tutelar, hoje de três anos, em quatro anos de permanência no cargo.
A lei ainda determina que as eleições sejam unificadas em todo o território nacional com data única para todos os municipios. O primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao ano das eleições presidenciais foi a data escolhida pelos legisladores.
A mudança favorece os atuais conselheiros que terão seus mandatos prorrogados. Eles também tiveram seus direitos trabalhistas regulamentados pela nova lei e farão jus ao mesmos como servidores municipais.