LEI FEDERAL PREVÊ 4 ANOS PARA O CONSELHEIROS TUTELARES

Publicada em 25 de agosto desse ano, a lei  nº 12 696  torna o mandato do Conselho Tutelar, hoje de três anos, em quatro anos de permanência no cargo.

A lei ainda determina que as eleições sejam unificadas em todo o território nacional com data única para todos os municipios. O primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao ano das eleições presidenciais foi a data escolhida pelos legisladores.

A mudança favorece os atuais conselheiros que terão seus mandatos prorrogados. Eles também tiveram seus direitos trabalhistas regulamentados pela nova lei e farão jus ao mesmos como servidores municipais.

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LEI FEDERAL PREVÊ 4 ANOS PARA O CONSELHEIROS TUTELARES

Publicada em 25 de agosto desse ano, a lei  nº 12 696  torna o mandato do Conselho Tutelar, hoje de três anos, em quatro anos de permanência no cargo.

A lei ainda determina que as eleições sejam unificadas em todo o território nacional com data única para todos os municipios. O primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao ano das eleições presidenciais foi a data escolhida pelos legisladores.

A mudança favorece os atuais conselheiros que terão seus mandatos prorrogados. Eles também tiveram seus direitos trabalhistas regulamentados pela nova lei e farão jus ao mesmos como servidores municipais.

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