O projeto de Lei de nº. 30/2011, de autoria do Dep. Dr. Aníbal, que “Dispõe sobre o estabelecimento de critérios de punição através de pagamento de multa aos proprietários de imóveis com criadouros da Aedes aegypt, o mosquito transmissor da Dengue, nos municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências”, foi transformado na Lei nº. 9.378 de 03 de Junho de 2011, publicado no diário Oficial de 05 de Junho de 2011.
Multar os imóveis que tiverem criadouro do mosquito constitui uma mediada eficaz no sentido de combater o mosquito transmissor da dengue no estado da Paraíba, com o alto índice de dispersão do Aedes aegypt, define assim uma situação epidemiológica considerada alarmante. Comenta Dr. Aníbal.
Dr. Aníbal enfatiza ainda que seja necessário, portanto, não só intensificar as ações, mas fortalecer o papel da vigilância epidemiológica e criar mecanismo de envolvimento e responsabilidade da população, mesmo que em alguns casos, tais medidas tenham um caráter coercitivo e punitivo, pois se trata de uma situação de estrema seriedade e de grande relevância e interesse público, vinculada ao risco á saúde e a preservação da vida.
Assessoria/pbagora
Multar os imóveis que tiverem criadouro do mosquito constitui uma mediada eficaz no sentido de combater o mosquito transmissor da dengue no estado da Paraíba, com o alto índice de dispersão do Aedes aegypt, define assim uma situação epidemiológica considerada alarmante. Comenta Dr. Aníbal.
Dr. Aníbal enfatiza ainda que seja necessário, portanto, não só intensificar as ações, mas fortalecer o papel da vigilância epidemiológica e criar mecanismo de envolvimento e responsabilidade da população, mesmo que em alguns casos, tais medidas tenham um caráter coercitivo e punitivo, pois se trata de uma situação de estrema seriedade e de grande relevância e interesse público, vinculada ao risco á saúde e a preservação da vida.
Assessoria/pbagora
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