PREFEITO DE CUITEGI QUER CONTRATAR INVÉS DE CONVOCAR APROVADOS NO CONCURSO

Foi protocolado na Câmara Municipal de Cuitegi o projeto de lei nº 04/2012, que prevê contratação de pessoal pelo poder executivo. Seria louvável a atitude do Prefeito, contratar pessoal para a melhoria do serviço público. Porém existe  um concurso em andamento, para o qual há aprovados à espera de suas convocações e poder realizar o sonho de ocupar uma vaga no serviço público.  Além do mais o prefeito não deveria enviar um projeto dessa natureza para apreciação dos nobres vereadores, quando a legislação prevê prioridade de preenchimento de vaga com pessoal aprovados em concursos públicos. Esse projeto de lei fere vários principios básicos da gestão pública, ao apontar como objeto de contratação profissionais decorrentes de afastamento permanente do quadro funcioanl da Prefeitura, como em caso de demissão, aposentadoria ou falecimento. É obvio que o próprio edital do concurso público já disciplinou tais contratações com previsão em acontecimentos dessa natureza. É evidente que o concurso foi planejamento para um período de 4 anos, com dois anos validade inicial mais dois anos de prorrogação. No entanto é desumano, imoral e ilegal que assim não o seja, já que o ônus a ser pago ficaria  por conta dos aprovados e aguardam uma vaga de emprego.

Principais pontos do PL 04/2012

O Prefeito constitucioanl do Municipio de cuitegi-PB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas (..) envia o seguinte projeto de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo Municipal. 

Art. 1º ... a administração municpal diereta e indireta (...) poderão efetuar contrataçaõ de pessoal por tempo determinado...

Art. 2º considera-se necessidade temporário de excepcional interesse público:
I - assitência a siturção de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III- combate a surtos epidêmicos;
IV -admissão de professor substituto
V - adimissão de profissionais da área de saúde para o programa saúde da familia - PSF
VI - adimissão de profissionais de outras áreas, vinculadas aos programas específicos, oriundos de convênio entre o governo Federal ou Estadual com a Prefeitura de Cuitegi;

§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória:

Não obstante, a Prefeitura Municipal de Cuitegi conta com um número de funiconários que, de acordo com sagres do Tribunal de Contas, o mês de 12 de 2011 apresntava a seguinte composição:

 SERVIDORES      EFETIVO    ELETIVO   COMISSIONADO   CONTRATADO
QUANTIDADE        422               7                      76                              11
GASTO R$           536. 786      14.972             110. 046                    18.636  
  
     

CONTRTADOS COM BASE EM LEIS DA MESMA NATUREZA



ASSISTENTE SOCIAL
Contratação por excepcional interesse público
1


COORDENADOR(a) DO PSE/PSF
Contratação por excepcional interesse público
1


EDUCADOR FISICO
Contratação por excepcional interesse público
1


FISIOTERAPEUTA
Contratação por excepcional interesse público
2


FONOAUDIOLOGO(a)
Contratação por excepcional interesse público
1


GUARDA DE CRIANCA
Contratação por excepcional interesse público
1


MEDICO(A)
Contratação por excepcional interesse público
1


MONITOR(A)
Contratação por excepcional interesse público
1


NUTRICIONISTA
Contratação por excepcional interesse público
1


PROFESSOR (A)
Contratação por excepcional interesse público
1


PROFESSOR (URBANA/RURAL)

0001 001153 FELIPE PEREIRA DA SILVA - CLASSIFICADO
0002 001726 RUDINEY DA SILVA ARAUJO -CLASSIFICADO
0003 001729 JOSIVALDO ALBUQUERQUE DE LIRA - CLASSIFICADO
0004 000377 JANAYNA ATAIDE DA FONSECA - APROVADO
0005 000287 JOSIMERE MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE DUTRA - APROVADO
0006 000288 TATIANA FELIX LEITE - APROVADO
0007 000371 AUDICLECIA SHEYLA AMARAL DE BULHOES - APROVADO
0008 001230 VERONICA GOMES DOS SANTOS- APROVADO
0009 001320 LUCIANA DE FATIMA COSTA SILVA-APROVADO
0010 001462 JENIFER DE PAIVA FREITAS ALVES- APROVADO
0011 001402 MARIA DA PAZ LUCAS DA SILVA - APROVADO
0012 000341 TERESINHA DOS SANTOS OLIVEIRA-APROVADO
0013 001167 SANDRA ROSA DE LIMA E SILVA - APROVADO
0014 001021 YARA PEREIRA E SILVA 2906100 NÃO - APROVADO
0015 000002 AZENAITE MARIA MIRANDA - APROVADO
0016 001392 TIAGO JUSTINO TRIBUTINO - APROVADO ( NÃO CONVOCADO)
0017 001362 JOELMA MARTINS CAVALCANTE - APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0018 000931 CRISTINA ARAUJO BEZERRA- APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0019 001058 MARCILENE ARAUJO DOS SANTOS- APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0020 000439 JOSINALVA DIAS DO NASCIMENTO SILVA - APROVADO
( NÃO CONVOCADO)

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PREFEITO DE CUITEGI QUER CONTRATAR INVÉS DE CONVOCAR APROVADOS NO CONCURSO

Foi protocolado na Câmara Municipal de Cuitegi o projeto de lei nº 04/2012, que prevê contratação de pessoal pelo poder executivo. Seria louvável a atitude do Prefeito, contratar pessoal para a melhoria do serviço público. Porém existe  um concurso em andamento, para o qual há aprovados à espera de suas convocações e poder realizar o sonho de ocupar uma vaga no serviço público.  Além do mais o prefeito não deveria enviar um projeto dessa natureza para apreciação dos nobres vereadores, quando a legislação prevê prioridade de preenchimento de vaga com pessoal aprovados em concursos públicos. Esse projeto de lei fere vários principios básicos da gestão pública, ao apontar como objeto de contratação profissionais decorrentes de afastamento permanente do quadro funcioanl da Prefeitura, como em caso de demissão, aposentadoria ou falecimento. É obvio que o próprio edital do concurso público já disciplinou tais contratações com previsão em acontecimentos dessa natureza. É evidente que o concurso foi planejamento para um período de 4 anos, com dois anos validade inicial mais dois anos de prorrogação. No entanto é desumano, imoral e ilegal que assim não o seja, já que o ônus a ser pago ficaria  por conta dos aprovados e aguardam uma vaga de emprego.

Principais pontos do PL 04/2012

O Prefeito constitucioanl do Municipio de cuitegi-PB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas (..) envia o seguinte projeto de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo Municipal. 

Art. 1º ... a administração municpal diereta e indireta (...) poderão efetuar contrataçaõ de pessoal por tempo determinado...

Art. 2º considera-se necessidade temporário de excepcional interesse público:
I - assitência a siturção de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III- combate a surtos epidêmicos;
IV -admissão de professor substituto
V - adimissão de profissionais da área de saúde para o programa saúde da familia - PSF
VI - adimissão de profissionais de outras áreas, vinculadas aos programas específicos, oriundos de convênio entre o governo Federal ou Estadual com a Prefeitura de Cuitegi;

§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória:

Não obstante, a Prefeitura Municipal de Cuitegi conta com um número de funiconários que, de acordo com sagres do Tribunal de Contas, o mês de 12 de 2011 apresntava a seguinte composição:

 SERVIDORES      EFETIVO    ELETIVO   COMISSIONADO   CONTRATADO
QUANTIDADE        422               7                      76                              11
GASTO R$           536. 786      14.972             110. 046                    18.636  
  
     

CONTRTADOS COM BASE EM LEIS DA MESMA NATUREZA



ASSISTENTE SOCIAL
Contratação por excepcional interesse público
1


COORDENADOR(a) DO PSE/PSF
Contratação por excepcional interesse público
1


EDUCADOR FISICO
Contratação por excepcional interesse público
1


FISIOTERAPEUTA
Contratação por excepcional interesse público
2


FONOAUDIOLOGO(a)
Contratação por excepcional interesse público
1


GUARDA DE CRIANCA
Contratação por excepcional interesse público
1


MEDICO(A)
Contratação por excepcional interesse público
1


MONITOR(A)
Contratação por excepcional interesse público
1


NUTRICIONISTA
Contratação por excepcional interesse público
1


PROFESSOR (A)
Contratação por excepcional interesse público
1


PROFESSOR (URBANA/RURAL)

0001 001153 FELIPE PEREIRA DA SILVA - CLASSIFICADO
0002 001726 RUDINEY DA SILVA ARAUJO -CLASSIFICADO
0003 001729 JOSIVALDO ALBUQUERQUE DE LIRA - CLASSIFICADO
0004 000377 JANAYNA ATAIDE DA FONSECA - APROVADO
0005 000287 JOSIMERE MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE DUTRA - APROVADO
0006 000288 TATIANA FELIX LEITE - APROVADO
0007 000371 AUDICLECIA SHEYLA AMARAL DE BULHOES - APROVADO
0008 001230 VERONICA GOMES DOS SANTOS- APROVADO
0009 001320 LUCIANA DE FATIMA COSTA SILVA-APROVADO
0010 001462 JENIFER DE PAIVA FREITAS ALVES- APROVADO
0011 001402 MARIA DA PAZ LUCAS DA SILVA - APROVADO
0012 000341 TERESINHA DOS SANTOS OLIVEIRA-APROVADO
0013 001167 SANDRA ROSA DE LIMA E SILVA - APROVADO
0014 001021 YARA PEREIRA E SILVA 2906100 NÃO - APROVADO
0015 000002 AZENAITE MARIA MIRANDA - APROVADO
0016 001392 TIAGO JUSTINO TRIBUTINO - APROVADO ( NÃO CONVOCADO)
0017 001362 JOELMA MARTINS CAVALCANTE - APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0018 000931 CRISTINA ARAUJO BEZERRA- APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0019 001058 MARCILENE ARAUJO DOS SANTOS- APROVADO
( NÃO CONVOCADO)
0020 000439 JOSINALVA DIAS DO NASCIMENTO SILVA - APROVADO
( NÃO CONVOCADO)

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