Presidente do Superior Tribunal Federal rejeita prisão imediata de condenados no mensalão


Presidente do Superior Tribunal Federal  rejeita prisão imediata de condenados no mensalãoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou há pouco a prisão imediata de 25 condenados no processo. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só tem objetivo atrasar o cumprimento das penas.

Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o transito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.

O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o país.

Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou.

Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira. O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

Estadão
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Presidente do Superior Tribunal Federal rejeita prisão imediata de condenados no mensalão


Presidente do Superior Tribunal Federal  rejeita prisão imediata de condenados no mensalãoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou há pouco a prisão imediata de 25 condenados no processo. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só tem objetivo atrasar o cumprimento das penas.

Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o transito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.

O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o país.

Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou.

Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira. O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

Estadão

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