Vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação


Vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação LEI FICHA LIMPA: vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação


Apesar de ter sido diplomado na última semana, o vereador Felipe Leitão (PP) não deve estar na Câmara Municipal de João Pessoa em 2013, isso porque o foi negado provimento ao recurso do parlamentar, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (17). Assim se manteve a decisão de primeiro grau que cassou o mandato do referido vereador, por restar configurado a prática de captação ilegal de sufrágio, mediante promessa de doação em dinheiro a vários eleitores.


Felipe Leitão teve seu mandato cassado sob a acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2008. Ele disputou as eleições de 2012, sendo novamente eleito para mais um mandato na Câmara Municipal de João Pessoa.


O relator do processo foi o juiz-membro Miguel de Britto Lyra Filho e absteve-se de votar o juiz-membro Sylvio Pelico Porto Filho.


PB Agora com Assessoria do TRE
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação


Vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação LEI FICHA LIMPA: vereador eleito não deve tomar posse na CMJP; decisão do TRE mantém cassação


Apesar de ter sido diplomado na última semana, o vereador Felipe Leitão (PP) não deve estar na Câmara Municipal de João Pessoa em 2013, isso porque o foi negado provimento ao recurso do parlamentar, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (17). Assim se manteve a decisão de primeiro grau que cassou o mandato do referido vereador, por restar configurado a prática de captação ilegal de sufrágio, mediante promessa de doação em dinheiro a vários eleitores.


Felipe Leitão teve seu mandato cassado sob a acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2008. Ele disputou as eleições de 2012, sendo novamente eleito para mais um mandato na Câmara Municipal de João Pessoa.


O relator do processo foi o juiz-membro Miguel de Britto Lyra Filho e absteve-se de votar o juiz-membro Sylvio Pelico Porto Filho.


PB Agora com Assessoria do TRE

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