STF decide: Paraíba mantém 12 deputados federais e 36 estaduais

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (18), as cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. A Corte decidiu que o número dos deputados deve se manter o mesmo. Com isso, a Paraíba se mantém com as bancadas de 12 deputados federais e 36 estaduais.
A votação ainda está acontecendo, mas o placar de seis votos contra três não pode mais ser revertido.
O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. As ações foram movidas pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os quantitativos.
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófolli.
A ministra Rosa Werber, relatora de dois dos cincos recursos, votou pela inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas. Teori Zavascki acompanhou Rosa Werber em seu voto, assim como os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Entenda o caso
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Da Redação: com Blog do Gordinho
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quarta-feira, 18 de junho de 2014

STF decide: Paraíba mantém 12 deputados federais e 36 estaduais

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (18), as cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. A Corte decidiu que o número dos deputados deve se manter o mesmo. Com isso, a Paraíba se mantém com as bancadas de 12 deputados federais e 36 estaduais.
A votação ainda está acontecendo, mas o placar de seis votos contra três não pode mais ser revertido.
O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. As ações foram movidas pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os quantitativos.
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófolli.
A ministra Rosa Werber, relatora de dois dos cincos recursos, votou pela inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas. Teori Zavascki acompanhou Rosa Werber em seu voto, assim como os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Entenda o caso
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Da Redação: com Blog do Gordinho

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