O prefeito da cidade de Alagoa Grande, Hildon Regis Navarro Filho (Boda), foi inocentado, nesta terça-feira (25), no Tribunal Regional Federal, da 5ª região, em processo de improbidade Administrativa. Todos os desembargadores do TRF-5 votaram favoráveis a absolvição do gestor.
Boda havia sido condenado em uma Ação Civil Pública do Minsitério Público Federal por não repassar contribuições previdenciárias dos servidores municipais em 2008.
A defesa do gestor alagoagrandense, que contou com os advogados Johnson Abrantes, Eduardo Abrantes, Arthur Navarro e Bruno Lopes, recorreram ao TRF-5 mostrando que Boda já tinha feito um parcelamento da dívida em 2012. Os desembargadores acataram os argumentos da defesa de Boda e votaram pela improcedência da ação.
Boda havia sido condenado a pagar multa de R$ 10 mil e inelegibilidade por um período de três anos.
O processo teve com relator no TRF-5 o desembargador Rogério Moreira Fialho.
Boda havia sido condenado em uma Ação Civil Pública do Minsitério Público Federal por não repassar contribuições previdenciárias dos servidores municipais em 2008.
A defesa do gestor alagoagrandense, que contou com os advogados Johnson Abrantes, Eduardo Abrantes, Arthur Navarro e Bruno Lopes, recorreram ao TRF-5 mostrando que Boda já tinha feito um parcelamento da dívida em 2012. Os desembargadores acataram os argumentos da defesa de Boda e votaram pela improcedência da ação.
Boda havia sido condenado a pagar multa de R$ 10 mil e inelegibilidade por um período de três anos.
O processo teve com relator no TRF-5 o desembargador Rogério Moreira Fialho.
Redação: Com Mais PB
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