Uma advogada de Bauru (329 km de São Paulo) foi barrada por seguranças duas vezes no período de uma semana ao tentar entrar no Fórum de Barueri (31 km de São Paulo) com uma saia com altura dois dedos acima dos joelhos. A alegação é que a vestimenta não era adequada ao padrão da comarca. Ela enviou um comunicado à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Bauru, que irá analisar que medida irá tomar sobre o caso.
A advogada Ana Carolina Borges, 27 anos, relatou que foi até Barueri para distribuir uma ação trabalhista em 1º de dezembro quando foi barrada pelo segurança. Depois de argumentar com o profissional, ela acabou entrando no local. “Ele alegou que a roupa não era condizente com o padrão da comarca e me mostrou essa determinação. Argumentei, mas ele não cedeu e eu acabei entrando sem autorização”, disse.
Sete dias depois, ela teve que voltar ao local, onde foi novamente barrada. “Mas aí gravei a conversa e fiz as imagens, inclusive da norma. Nesse dia, tive a entrada autorizada, mas resolvi comunicar a diretoria da OAB de Bauru”, disse.
Para a advogada, ser barrada ao trabalhar representa uma situação absurda. “É um absurdo o Estado querer impor o que iremos vestir. Eu ainda tive que ouvir que me exponho por aí, que eu não ando com roupas condizentes. Mas o que é condizente, quem determina isso?”, pergunta.
Ainda segundo ela, embora o segurança tenha sido discreto, a situação é intolerável. “Fiquei irritadíssima, perdi mais de uma hora discutindo e esperando ser liberada sendo que tudo o que fui fazer lá foi trabalhar”, argumentou.
O presidente da OAB de Bauru, Alessandro Cunha Carvalho, informou que ainda não tomou ciência do comunicado, mas que, ao fazê-lo, irá definir, em conjunto com sua diretoria, quais medidas irá tomar. “Mas certamente iremos atuar para impedir que advogados sejam barrados ao executarem seu trabalho”, informou ele. Carvalho também afirmou desconhecer que outros advogados tenham sido barrados no Estado de São Paulo. “Me parece que é um caso único no Estado. Eu, pelo menos, não tive conhecimento de outras ações similares”, informou.
Normas do TRT pregam “decoro”
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que responde pelo Fórum de Barueri, informou que segue as regras estabelecidas por uma portaria de 1990 em relação à ordem e ao decoro em ambientes judiciais. “O TRT-2 esclarece que as pessoas que frequentam as unidades judiciais devem respeito e observância à ordem e ao decoro, o que inclui vestimentas de partes, advogados e público em geral. Zelar por isso está entre as atribuições do diretor do Fórum”, disse a instituição, em nota.
O Tribunal esclarece ainda que a norma em vigor vale para todas as comarcas que proíbe o ingresso nos Fóruns “em trajes indiscretos, tais como: vestidos e saias curtas, bermudas, bustiês, calças compridas colantes, calças ‘fuseaux’, peças demasiadamente transparentes, decotes extravagantes, bem como, camiseta regata cavada”.
Para a advogada, no entanto, o caso dela não se enquadrava nessas categorias. “Eu estava usando uma saia com tecido social, dois dedos acima do joelho. Fui com roupas parecidas nas comarcas de Lençóis Paulista e Sorocaba, depois de ser barrada, e entrei sem problemas. Para mim, é um absurdo ter que perder tempo discutindo e ter alguém para fiscalizar o tipo de que se usa no Fórum”, disse.
Uol
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