PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE CINQUENTINHA

Órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Detran

O secretário de Segurança do Governo do Estado, Claudio Lima, assinou resolução que obriga o emplacamento dos veículos de baixa cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas” na Paraíba. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o registro e licenciamento de qualquer veículo automotor. O licenciamento começa em março.

O órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, por meio de convênio celebrado com os municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a partir da data da publicação.

As placas terão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos de baixa cilindrada não pagam IPVA.

Para conduzir os veículos, será obrigatório o uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor tenha autorização para conduzir ciclomotor.

O proprietário do veículo deverá apresentar a nota fiscal ou documento oficial equivalente que comprove que ele é o proprietário do ciclomotor, cédula de identidade (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência da pessoa a ser cadastrada como proprietário, laudo de Vistoria Veicular, comprovante de pagamento de taxas e seguro obrigatório.

O primeiro registro deve ser feito exclusivamente com a apresentação do documento de propriedade. Estes veículos serão registrados única e exclusivamente na categoria particular.

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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE CINQUENTINHA

Órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Detran

O secretário de Segurança do Governo do Estado, Claudio Lima, assinou resolução que obriga o emplacamento dos veículos de baixa cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas” na Paraíba. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o registro e licenciamento de qualquer veículo automotor. O licenciamento começa em março.

O órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, por meio de convênio celebrado com os municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a partir da data da publicação.

As placas terão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos de baixa cilindrada não pagam IPVA.

Para conduzir os veículos, será obrigatório o uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor tenha autorização para conduzir ciclomotor.

O proprietário do veículo deverá apresentar a nota fiscal ou documento oficial equivalente que comprove que ele é o proprietário do ciclomotor, cédula de identidade (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência da pessoa a ser cadastrada como proprietário, laudo de Vistoria Veicular, comprovante de pagamento de taxas e seguro obrigatório.

O primeiro registro deve ser feito exclusivamente com a apresentação do documento de propriedade. Estes veículos serão registrados única e exclusivamente na categoria particular.

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