Gestores públicos estão obrigados a declarar a partir de agora receitas, despesas e serviços públicos com saúde

A partir de agora, os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) estão obrigados a declarar suas receitas, despesas e serviços públicos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) do Ministério da Saúde (MS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e, conforme a Portaria Nº 53, tem intenção de ampliar as ferramentas de controle social e a transparência das contas pública. Através do Siops, o cidadão poderá verificar se as contas estão ou não de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com a Emenda Constitucional 29, os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita na Saúde, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%. A União deve aplicar o valor empenhado no ano anterior a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). E, no Siops, um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde o que facilita a análise por parte da população.
Segundo o Ministério, o sistema já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não eram obrigados a publicar suas receitas e despesas. Basicamente esta é a grande mudança promovida pela publicação.
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Gestores públicos estão obrigados a declarar a partir de agora receitas, despesas e serviços públicos com saúde

A partir de agora, os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) estão obrigados a declarar suas receitas, despesas e serviços públicos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) do Ministério da Saúde (MS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e, conforme a Portaria Nº 53, tem intenção de ampliar as ferramentas de controle social e a transparência das contas pública. Através do Siops, o cidadão poderá verificar se as contas estão ou não de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com a Emenda Constitucional 29, os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita na Saúde, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%. A União deve aplicar o valor empenhado no ano anterior a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). E, no Siops, um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde o que facilita a análise por parte da população.
Segundo o Ministério, o sistema já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não eram obrigados a publicar suas receitas e despesas. Basicamente esta é a grande mudança promovida pela publicação.
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