Em
tramitação final na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
(CDR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 331/2006 prevê a redução ou
isenção da contrapartida para as transferências voluntárias relacionadas
a projetos de habitação e saneamento básico.
É
importante assinalar que a possibilidade de redução ou isenção somente
aplica-se a Municípios com população de até 25 mil habitantes,
localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas
mesorregiões da metade Sul ou Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul,
ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas
regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento
regional.
Se
aprovado, o PLS vai alterar as Leis 10.257/2001 e 11.445/2007, que
fixam diretrizes gerais da política urbana e de saneamento básico.
Contudo, durante a tramitação do PLS na Comissão, o senador José
Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separado alegando prejudicialidade,
já que o PLS contraria o parágrafo 1° do artigo 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que dispõe de normas para a realização de
transferência voluntária, sendo matéria exclusiva da LRF.
Do portla CNM
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