Projeto de Lei que Reduz a Carga Horário do Professorado de Cuitegi

   ESTADO DA PARAÍBA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI

Projeto de Lei nº 004/2013

ALTERA O ART.11 DA LEI Nº 269/2009 ,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito constitucional  do município  de cuitegi ,estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz  saber  que o PODER  LEGISLATIVO  aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
ARTIGO 1°- fica acrescido ao artigo  11, da Lei n° 269/2009 o INCISO I, com  a seguinte redação :
Artigo 11_

INCISO I- O REGIME DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CUITEGI  PASSA A SER  OPTATIVO, PODENDO MEDIANTE  REQUERIMENTO DO  SERVIDOR  E DO ATERESSE DA  ADMINISTRAÇÃO , SER DE 30 (trinta ) HORAS SEMANAS ,SENDO  20(vinte )  EM SALA DE AULA  E 10 (dez ) HORAS DE ATIVIDADES  ,SENDO 05 (cinco) HORAS PARA       ESTUDO, APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA. 

ARTIGO 2°- Os vencimentos dos ocupados do grupo magistério optantes  pelo regime de trabalho  do INCISO I do  art.11 da referida  lei serão calculados  de forma proporcional  com o piso  nacional dos professores .   
 
ARTIGO 5°-  Esta Lei entrará em vigor na  data de sua  publicação  e seus  efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.

ARTIGO 6° - Revogam-se as disposições em contrário .

        Cuitegi /PB, em 25 de janeiro de 2013 .
GUILHERME CUNHA MADRUGA JÚNIOR         
                                   PREFEITO                                                      
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Projeto de Lei que Reduz a Carga Horário do Professorado de Cuitegi

   ESTADO DA PARAÍBA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI

Projeto de Lei nº 004/2013

ALTERA O ART.11 DA LEI Nº 269/2009 ,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito constitucional  do município  de cuitegi ,estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz  saber  que o PODER  LEGISLATIVO  aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
ARTIGO 1°- fica acrescido ao artigo  11, da Lei n° 269/2009 o INCISO I, com  a seguinte redação :
Artigo 11_

INCISO I- O REGIME DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CUITEGI  PASSA A SER  OPTATIVO, PODENDO MEDIANTE  REQUERIMENTO DO  SERVIDOR  E DO ATERESSE DA  ADMINISTRAÇÃO , SER DE 30 (trinta ) HORAS SEMANAS ,SENDO  20(vinte )  EM SALA DE AULA  E 10 (dez ) HORAS DE ATIVIDADES  ,SENDO 05 (cinco) HORAS PARA       ESTUDO, APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA. 

ARTIGO 2°- Os vencimentos dos ocupados do grupo magistério optantes  pelo regime de trabalho  do INCISO I do  art.11 da referida  lei serão calculados  de forma proporcional  com o piso  nacional dos professores .   
 
ARTIGO 5°-  Esta Lei entrará em vigor na  data de sua  publicação  e seus  efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.

ARTIGO 6° - Revogam-se as disposições em contrário .

        Cuitegi /PB, em 25 de janeiro de 2013 .
GUILHERME CUNHA MADRUGA JÚNIOR         
                                   PREFEITO                                                      

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