ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUITEGI
Projeto de Lei nº
004/2013
ALTERA O ART.11 DA LEI Nº 269/2009
,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito constitucional do
município de cuitegi ,estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o PODER LEGISLATIVO
aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
ARTIGO 1°- fica acrescido
ao artigo 11, da Lei n° 269/2009 o
INCISO I, com a seguinte redação :Artigo 11_
INCISO I- O REGIME DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CUITEGI PASSA A SER OPTATIVO, PODENDO MEDIANTE REQUERIMENTO DO SERVIDOR E DO ATERESSE DA ADMINISTRAÇÃO , SER DE 30 (trinta ) HORAS SEMANAS ,SENDO 20(vinte ) EM SALA DE AULA E 10 (dez ) HORAS DE ATIVIDADES ,SENDO 05 (cinco) HORAS PARA ESTUDO, APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA.
ARTIGO 2°- Os vencimentos dos ocupados do grupo magistério optantes pelo regime de trabalho do INCISO I do art.11 da referida lei serão calculados de forma proporcional com o piso nacional dos professores .
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.
ARTIGO 6° - Revogam-se as disposições em contrário .
Cuitegi /PB, em 25 de janeiro de 2013 .
GUILHERME CUNHA
MADRUGA JÚNIOR PREFEITO
0 comentários:
Postar um comentário