
Os
estados e município, também o Distrito Federal, estão em estado de graça
com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão, a PLV 4/2013, oriunda
da Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas
com a Previdência Social, A notícia foi repassada pela assessoria do
senador Vital do Rêgo Filho (PMDB). Sobre
o assunto, o senador-presidente da Comissão de Constituição e Justiça
do Senado Federal declarou: “Esta é uma grande notícia para os gestores
públicos do país”.
Disse
que a matéria já foi encaminhada para a sanção da presidente Dilma e
contou que “prevê a repactuação das contribuições sociais vencidas até
28 de fevereiro deste ano”. Ele lembra que a data-limite original era 31
de outubro de 2012. Vital
comento ainda que, para se beneficiar do parcelamento, os governos
devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês
seguinte ao da publicação da futura lei. O mesmo prazo passará a valer
para os que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.
Além
disso, o projeto aprovado prevê redução total das multas (pelo texto
original da MP, a redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes,
era de 25%). Os
pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos
de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações
equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O
percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em
240 prestações.
Certidão Negativa – Vital
lembra ainda que, a partir da adesão, não poderão ser retidos débitos
de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras e que a Fazenda
Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a
situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às
dívidas. O
texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas
relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e
redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional regulamentarão o parcelamento.
Blog do Ricardo Pereira
0 comentários:
Postar um comentário