A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou pela procedência de representação (processo TC-000.532/2014-2), que determina a proibição de ocupantes de cargos comissionados a exercerem as funções de assessoramento jurídico e análise de contratos e licitações do Governo do Estado que envolva recursos federais. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).
O processo teve como relator o ministro José Múcio Monteiro, que em seu voto mandou dar ciência ao Governo do Estado de que os pareceres jurídicos que integram os procedimentos administrativos relativos à execução de convênios e congêneres com recursos federais sejam elaborados, exclusivamente, por procuradores do Estado de carreira. A decisão é baseada na norma estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), em conformidade com os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que estabelece as funções e competências dos membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O ministro José Múcio Monteiro também decidiu encaminhar para a Secob Edificações – órgão responsável pela fiscalização das obras de construção do Centro de Convenções de João Pessoa -, cópia da decisão “para ciência e adoção das providências que entender pertinentes”. A denúncia aponta possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Governo da Paraíba, por não contarem com a participação direta dos procuradores na elaboração dos pareceres jurídicos.
Decisão não é surpresa
De acordo com a presidente da Aspas-PB, a procuradora Sanny Japiassú, a decisão do TCU não é nenhuma surpresa. “Tínhamos a absoluta certeza de que os ministros do TCU seguiriam o que já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Celso de Mello - ad referendum do Plenário – determinou a procedência da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 4843-PB, que proíbe servidores comissionados do Governo da Paraíba a exercerem este trabalho que é de competência, exclusiva, dos procuradores do Estado”, comentou.
Sanny Japiassú explica que o Governo da Paraíba, mesmo com decisões judiciais contrárias e diferentemente dos demais Estados da Federação, continua determinando que funcionários não efetivos executem a representação judicial e o assessoramento jurídico das secretarias e demais órgãos que compõem as administrações direta e indireta do Estado.
“Devido a isso A Anape e a Aspas-PB apresentaram essa denúncia junto ao TCU, que como já sabemos, determinou aos procuradores a responsabilidade pela análise dos contratos e convênios envolvendo recursos federais e também perante o TCE [Tribunal de Contas do Estado da Paraíba], que ainda não teve o mérito analisado pelos seus conselheiros, mas que teve a aprovação por parte dos seus auditores, claro, relativo aos processos que envolvam verba do Estado”, explicou.
Julgamentos anteriores favoráveis aos procuradores
A decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União vai de acordo com sentenças já proferidas por outras instituições jurídicas. Confira algumas delas:
- 30 de janeiro de 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma vitória histórica para a categoria. Por decisão do ministro Celso de Mello, o STF suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.
Aguardando apenas o referendo do Plenário, o despacho de Mello suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da ADI 4843-PB. A Anape, inclusive, já entrou com ação no STF pedindo a intervenção federal na Paraíba, devido o descumprimento da decisão de 30 de janeiro.
- 26 de fevereiro de 2014
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Aspas-PB. Com a decisão, foi extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba.
O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I. A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.
Da Redação: com Assessoria de Imprensa da Aspas-PB
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