Clientes e usuários da PB podem pedir indenização aos bancos por desrespeito à Lei da Fila

Legislação agora permite que clientes ou usuários de bancos requeiram indenização por conta do excesso de tempo para receberem atendimento nas agências

Os bancos da Paraíba que deixarem os usuários e clientes esperando por mais de 20 minutos podem pagar multa para quem denunciar e reivindicar indenização por desrespeito à Lei da Fila. É que foi aprovada na Assembleia Legislativa e já sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado, uma lei que determina que as instituições bancárias indenizem aqueles que se sentirem prejudicados pelo tempo de espera nas agências.

A Lei estadual de Nº 10.323/2014 já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5). De acordo com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
Caso o usuário ou cliente do banco se sinta prejudicado pela demora, ele deve procurar o gerente ou algum funcionário designado para receber a reclamação e solicitar o pagamento da indenização que deve ser feito num prazo máximo de 48 horas.
O valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.
Da Redação: com Portal correio 
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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Clientes e usuários da PB podem pedir indenização aos bancos por desrespeito à Lei da Fila

Legislação agora permite que clientes ou usuários de bancos requeiram indenização por conta do excesso de tempo para receberem atendimento nas agências

Os bancos da Paraíba que deixarem os usuários e clientes esperando por mais de 20 minutos podem pagar multa para quem denunciar e reivindicar indenização por desrespeito à Lei da Fila. É que foi aprovada na Assembleia Legislativa e já sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado, uma lei que determina que as instituições bancárias indenizem aqueles que se sentirem prejudicados pelo tempo de espera nas agências.

A Lei estadual de Nº 10.323/2014 já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5). De acordo com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
Caso o usuário ou cliente do banco se sinta prejudicado pela demora, ele deve procurar o gerente ou algum funcionário designado para receber a reclamação e solicitar o pagamento da indenização que deve ser feito num prazo máximo de 48 horas.
O valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.
Da Redação: com Portal correio 

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