Alexandre, Willame e Vivaldo |
Uma emenda parlamentar de autoria da Mesa Diretora garantiu aos Professores a exclusividade na escolha da carga horária.
O texto original condicionava a redução à administração, isso tirava a escolha dos docentes, que teriam de contar com a boa vontade da administração para a cessão do benefício.
Com a emenda, o texto passou a ter a seguinte leitura:
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário .
PREFEITO
ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUITEGI
Projeto de Lei nº
004/2013
ALTERA O ART.11 DA LEI Nº 269/2009
,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito constitucional do
município de cuitegi ,estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o PODER LEGISLATIVO
aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º
O Art. 11º, da Lei nº 269/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art.
11º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de professor da educação
básica do município de Cuitegi passa a ser optativa entre 40 horas semanais ou
30 horas semanais.
§
1º A opção de jornada de trabalho de 30 horas semanais cabe somente ao
servidor, mediante requerimento à administração por escrito.
§
2º Optando por uma das jornadas de trabalho de que trata o artigo anterior fica
o percentual de 33 % (trinta e três por cento) destinadas à preparação e
avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e para o desempenho das atividades
de interação com os educando.
Parágrafo
único – Entende-se por aperfeiçoamento profissional, também, o ingresso em
Instituições de Ensino Superior entre outras formas de capacitação
profissional.
Art.
2º Os vencimentos dos ocupantes do grupo magistério optantes pelo regime de
trabalho do artigo anterior da referida lei, serão calculados de forma
proporcional de conformidade com o Piso Nacional dos Professores.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário .
Cuitegi /PB, em 25 de janeiro de 2013 .
GUILHERME CUNHA
MADRUGA JÚNIOR PREFEITO
O texto segue agora para a senção do Prefeito.
1 comentários:
Tudo bem essa é a realidade dos professores e os funcionários de outros cargos com ensino fundamental e medio qual sera a providencia ???? eu acho que deveria ser também optativa os horarios. Ou sera que esse pessoal vai ser os unicos penalizados ???? pq esse projeto focou só os professores mas existe na prefeitura de Cuitegi pessoas com acumlo de cargo também na saude e outras areas inclusi o proprio tio de Prefeito e ai qual vai ser a providencia ?
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